Justiça Eleitoral manda bloquear contas de WhatsApp que enviaram ''fake news'' contra candidato do PSL

Magistrado entendeu que houve difamação após mensagens imputarem crime ao candidato

Da Redação


A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou que o Facebook bloqueie duas contas do aplicativo WhatsApp que supostamente espalharam mensagens que imputaram crimes a um candidato do PSL de Nova Andradina. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

As duas contas no aplicativo WhatsApp vinculadas a dois números de telefone estariam enviando para várias pessoas mensagens que relacionam o candidato aos crimes de estupro e pedofilia. O juiz entendeu que houve difamação contra a honra e propalar propaganda eleitoral irregular.

O Facebook e a Telefônica Brasil S.A. (Vivo), têm 72 horas para bloquear as contas e as linhas telefônicas, respectivamente e tem mais 15 dias para apresentar as defesas.

Quanto ao pedido de quebra de sigilo telefônico para apurar a responsabilidade criminal dos autores do fato, deve ser deduzido e apreciado em procedimento criminal aberto especificamente para tal fim, sendo certo que referida ordem refoge ao escopo da presente representação eleitoral destinada a coibir propaganda eleitoral irregular.

A determinação é assinada por Robson Celeste Candelorio, Juiz Eleitoral.

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